Decisão · TJMG

TJMG 5332022-54.2009.8.13.0145

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2011-05-11publicado em 2011-05-20
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE. - Pessoa jurídica não é dotada de alma, sentimentos, vergonha, dor inerentes às pessoas físicas, portanto só merecem reparação por danos morais quando efetivamente demonstrado o ato ilícito que lhe causou danos no seu conceito profissional. V.V. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA DE TELEFONIA. DÍVIDA. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. FIXAÇÃO. VALOR MANTIDO. 1 - É admissível dano moral à pessoa jurídica. 2 - A inscrição indevida do nome da Autora em cadastros de inadimplentes é ato ilícito que enseja o dever de reparação. 3 - O dano moral, neste caso, existe "in re ipsa", ou seja, para sua configuração basta a prova da ocorrência do fato ofensivo. 4 - Deve ser mantido o dano moral fixado com observância da natureza e da intensidade do dano, da repercussão no meio social, da conduta do ofensor, bem como da capacidade econômica das partes envolvidas.
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