TJMG 5332022-54.2009.8.13.0145
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE.
- Pessoa jurídica não é dotada de alma, sentimentos, vergonha, dor inerentes às pessoas físicas, portanto só merecem reparação por danos morais quando efetivamente demonstrado o ato ilícito que lhe causou danos no seu conceito profissional.
V.V. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA DE TELEFONIA. DÍVIDA. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. FIXAÇÃO. VALOR MANTIDO.
1 - É admissível dano moral à pessoa jurídica.
2 - A inscrição indevida do nome da Autora em cadastros de inadimplentes é ato ilícito que enseja o dever de reparação.
3 - O dano moral, neste caso, existe "in re ipsa", ou seja, para sua configuração basta a prova da ocorrência do fato ofensivo.
4 - Deve ser mantido o dano moral fixado com observância da natureza e da intensidade do dano, da repercussão no meio social, da conduta do ofensor, bem como da capacidade econômica das partes envolvidas.