TJMG 4454726-37.2004.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CERIMÔNIA DE CASAMENTO REALIZADA COM ATRASO. NEGLIGÊNCIA DO PÁROCO. DANOS MORAIS DEVIDOS. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. DANOS MATERIAIS INDEVIDOS. Deve-se manter a sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos morais devido ao atraso na realização da cerimônia religiosa matrimonial, em razão de negligência do pároco, que não diligenciou para que tudo ocorresse da forma avençada. Apresentam-se como princípios norteadores para a quantificação do dano moral, o princípio da razoabilidade e, ainda, o princípio que veda o enriquecimento ilícito deles não podendo se divorciar o Julgador. Apelações não providas.