TJMG 0898613-84.1998.8.13.0024
CIVILDIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - MERO ABORRECIMENTO - INEXISTÊNCIA DE DANO EFETIVO. Para que se caracterize o dever de indenizar, necessária a ocorrência do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade entre ambos. Meros dissabores, aborrecimentos e contrariedades não geram danos morais.
V.V.