Decisão · TJMG

TJMG 0898613-84.1998.8.13.0024

Rel. Mauro Soares De Freitas16ª Câmara Cíveljulgado em 2006-01-25publicado em 2006-03-24
CIVIL
DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - MERO ABORRECIMENTO - INEXISTÊNCIA DE DANO EFETIVO. Para que se caracterize o dever de indenizar, necessária a ocorrência do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade entre ambos. Meros dissabores, aborrecimentos e contrariedades não geram danos morais. V.V.
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