Decisão · TJMG

TJMG 0129486-76.2003.8.13.0040

Rel. Dorival Guimaraes Pereira5ª Câmara Cíveljulgado em 2005-08-18publicado em 2005-09-13
CIVIL
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - AGRESSÃO PRATICADA POR POLICIAL MILITAR - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ""QUANTUM"" INDENIZATÓRIO - PARÂMETROS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º DA CARTA POLÍTICA. Provado o fato e o dano, com o qual estabelecido o nexo causal, incide a responsabilidade objetiva do Estado de Minas Gerais pelo ato de miliciano em exercício da função. A indenização por danos morais deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento sem causa, com manifestos abusos e exageros, devendo o arbitramento operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes, orientando-se o Juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso. Ademais, deve ela contribuir para desestimular o ofensor a repetir o ato, inibindo sua conduta antijurídica.
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