TJMG 0347403-05.2002.8.13.0479
CIVILDIREITO ADMINISTRATIVO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ELEMENTOS COMPROVAÇÃO DEVER DE INDENIZAR APELAÇÃO ADESIVA SUBORDINAÇÃO À PRINCIPAL MATÉRIA DISSOCIADA DA VENTILADA NESSA ÚLTIMA NÃO CONHECIMENTO. Em se constatando a ocorrência de danos sofridos por particular, em decorrência de evento atribuível a conduta omissiva do Poder Público, revelam-se caracterizados os elementos configuradores da responsabilidade do Estado, criando-se o conseqüente dever de indenizar os prejuízos efetivamente demonstrados. O recurso adesivo, por força da expressa disposição do artigo 500 do Código de Processo Civil, deve, necessariamente, atrelar-se à matéria versada na insurgência principal. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES AUSÊNCIA DAS PROVAS RESPECTIVAS PLEITO NÃO ATENDIDO. Não havendo nos autos elementos que sinalizem a ocorrência de danos morais ou lucros cessantes, torna-se descabida a concessão de indenização pleiteada com suporte em tais fatores.