Decisão · TJMG

TJMG 0347403-05.2002.8.13.0479

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2005-08-11publicado em 2005-09-22
CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – ELEMENTOS – COMPROVAÇÃO – DEVER DE INDENIZAR – APELAÇÃO ADESIVA – SUBORDINAÇÃO À PRINCIPAL – MATÉRIA DISSOCIADA DA VENTILADA NESSA ÚLTIMA – NÃO CONHECIMENTO. Em se constatando a ocorrência de danos sofridos por particular, em decorrência de evento atribuível a conduta omissiva do Poder Público, revelam-se caracterizados os elementos configuradores da responsabilidade do Estado, criando-se o conseqüente dever de indenizar os prejuízos efetivamente demonstrados. O recurso adesivo, por força da expressa disposição do artigo 500 do Código de Processo Civil, deve, necessariamente, atrelar-se à matéria versada na insurgência principal. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES – AUSÊNCIA DAS PROVAS RESPECTIVAS – PLEITO NÃO ATENDIDO. Não havendo nos autos elementos que sinalizem a ocorrência de danos morais ou lucros cessantes, torna-se descabida a concessão de indenização pleiteada com suporte em tais fatores.
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