TJMG 1022034-33.2006.8.13.0024
CIVILAÇÃO DECLARATÓRIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DE CLIENTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROVA INEQUÍVOCA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUATUM INDENIZATÓRIO - MINORAÇÃO - POSSIBILIDADE.
A inscrição indevida do nome de um cidadão em cadastro de restrição ao crédito, por si só, gera para o ofensor a obrigação de reparar os danos morais daí advindos, cujo valor deve ser fixado de acordo com a gravidade da lesão e a extensão do dano.
Figurando como excessivo o valor da indenização por danos morais fixado pela sentença impugnada, cabe a sua minoração e adequação à hipótese fática.