Decisão · TJMG

TJMG 0676114-29.2006.8.13.0471

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2007-09-13publicado em 2007-10-02
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSAS VERBAIS - OFENSA À HONRA SUBJETIVA - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA - REPARAÇÃO DEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A prática de ofensas verbais caracteriza lesão à honra e imagem subjetiva do ofendido, restando configurado o dano moral passível de indenização. Para haver condenação em indenização, seja por dano moral, seja material, mister se faz a configuração dos requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente, em caso de responsabilização subjetiva e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o resultado. Recurso não provido.
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