TJMG 0676114-29.2006.8.13.0471
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSAS VERBAIS - OFENSA À HONRA SUBJETIVA - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA - REPARAÇÃO DEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A prática de ofensas verbais caracteriza lesão à honra e imagem subjetiva do ofendido, restando configurado o dano moral passível de indenização.
Para haver condenação em indenização, seja por dano moral, seja material, mister se faz a configuração dos requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente, em caso de responsabilização subjetiva e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o resultado.
Recurso não provido.