Decisão · TJMG

TJMG 0062130-10.2006.8.13.0024

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2007-07-04publicado em 2007-07-14
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO - RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA - DANOS MORAIS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É devido o pagamento de indenização por danos morais pela entidade responsável pela organização de serviço de proteção ao crédito em razão da inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes sem o seu prévio conhecimento. O conceito de ressarcimento, em se tratando de dano moral, abrange dois critérios, um de caráter pedagógico, objetivando repreender o causador do dano pela ofensa que praticou; outro de caráter compensatório, que proporcionará à vítima algum bem em contrapartida ao mal sofrido. O termo inicial da correção monetária é a data do arbitramento da indenização por dano moral. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual, ainda quando tratar-se exclusivamente de reparação por dano moral.
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