Decisão · TJMG

TJMG 1747399-88.2005.8.13.0313

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2009-05-28publicado em 2009-06-18
CIVIL
EMBARGOS INFRINGENTES - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO. Meros aborrecimentos e desconfortos decorrentes de descumprimento contratual não caracterizam, por si só, dano moral.
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