Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2009-05-28publicado em 2009-06-18
CIVIL
EMBARGOS INFRINGENTES - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO. Meros aborrecimentos e desconfortos decorrentes de descumprimento contratual não caracterizam, por si só, dano moral.