Rel. Francisco Batista De Abreu16ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-15publicado em 2009-05-22
CIVIL
INDENIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO CONTRATURAL - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA. O mero dissabor na prestação dos serviços contratados não enseja reparação por danos morais.