Decisão · TJMG

TJMG 5369735-63.2009.8.13.0145

Rel. Antonio De Padua Oliveira14ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-14publicado em 2012-11-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA REFORMADA - O sentimento exacerbado de indignação não gera dano moral. É que simples aborrecimentos, dissabores e incômodos, não ensejam indenização por dano moral, sendo certo a existência de vícios no produto comprado e a dificuldade na solução dos problemas neles apresentados, por si só, não se traduz em dano moral.
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