TJMG 5369735-63.2009.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA REFORMADA
- O sentimento exacerbado de indignação não gera dano moral. É que simples aborrecimentos, dissabores e incômodos, não ensejam indenização por dano moral, sendo certo a existência de vícios no produto comprado e a dificuldade na solução dos problemas neles apresentados, por si só, não se traduz em dano moral.