TJMG 0000889-60.2001.8.13.0525
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS - PROTESTO INDEVIDO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILDIADE CIVIL - DISPENSABILIDADE DE PROVA DOS DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO
Possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de indenização por danos morais o banco que faz o apontamento do título de crédito, já quitado, no cartório de registro de protestos;
- Estando devidamente comprovados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, em decorrência do dano moral sofrido pela autora impõe-se o dever de indenizar.
- Em ação de indenização por danos morais, decorrentes de protesto indevido, não se exige a comprovação dos danos morais, que surgem automaticamente, tão logo se dê a negativação indevida;
- Para o arbitramento do quantum indenizatório deve-se levar em consideração a condição pessoal do ofendido e do ofensor, bem como as circunstâncias do caso.
- Devidamente comprovado os prejuízos auferidos com o protesto indevido, deve a autora ser ressarcida.