Decisão · TJMG

TJMG 0000889-60.2001.8.13.0525

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2006-12-13publicado em 2007-01-10
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS - PROTESTO INDEVIDO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILDIADE CIVIL - DISPENSABILIDADE DE PROVA DOS DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO Possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de indenização por danos morais o banco que faz o apontamento do título de crédito, já quitado, no cartório de registro de protestos; - Estando devidamente comprovados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, em decorrência do dano moral sofrido pela autora impõe-se o dever de indenizar. - Em ação de indenização por danos morais, decorrentes de protesto indevido, não se exige a comprovação dos danos morais, que surgem automaticamente, tão logo se dê a negativação indevida; - Para o arbitramento do quantum indenizatório deve-se levar em consideração a condição pessoal do ofendido e do ofensor, bem como as circunstâncias do caso. - Devidamente comprovado os prejuízos auferidos com o protesto indevido, deve a autora ser ressarcida.
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