Decisão · TJMG

TJMG 0239788-19.2005.8.13.0133

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2007-09-25publicado em 2007-10-06
CIVIL
Ação de Indenização por dano moral - Clonagem de linha telefônica - Cobrança de valores indevidos e bloqueio da linha - Circunstância que causou meros aborrecimentos - Ausência de dano moral - Honorários advocatícios - Fixação de acordo com os critérios estabelecidos no §3º do art. 20 do C.P.C. - Para que a indenização por danos morais seja cabível, mister se faz estejam presentes os requisitos: ato ilícito, culpa, dano moral e nexo causal. Ausente qualquer dos mencionados requisitos, não pode ser acolhido o pleito indenizatório. - Para que se possa falar em dano moral é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, passe por dor, humilhação, constrangimentos, tenha os seus sentimentos violados. - Simples aborrecimentos e chateações do dia-a-dia não podem ensejar indenização por danos morais. - Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados de acordo com os critérios estabelecidos no §3º do art. 20 do C.P.C.
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