TJMG 3930847-78.2007.8.13.0145
CIVILDIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS COMPROVADOS - FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS PELO MAGISTRADO. Sendo objetiva a responsabilidade do prestador de serviço de transporte coletivo, importa analisar, para a caracterização do direito à reparação de danos, a ocorrência do dano e o nexo causal entre estes elementos. Comprovado o efetivo dano, é devida a indenização por danos morais e materiais à vítima de acidente de ônibus que teve sua integridade física atingida, bem como sofreu abalo psicológico. O arbitramento do valor pecuniário de indenização a título de danos morais deve ser realizada pelo Magistrado, levando-se em consideração as condições da vítima, as circunstâncias do caso concreto e a extensão dos prejuízos gerados.