Decisão · TJMG

TJMG 0352982-86.2010.8.13.0079

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-05publicado em 2013-11-11
CIVIL
EMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CHEQUE FURTADO. COMPENSAÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. - Configura dano moral indenizável a compensação de cheque objeto de furto descontado em conta do consumidor. - É dever da instituição financeira, antes de realizar a compensação de cheque, realizar a conferência dos dados relativos ao emitente afim de cercar-se das garantias necessárias a autenticidade do preenchimento do título. (v.v.)EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE DE SER INDENIZADA - DANO MORAL OBJETIVO. - É possível a fixação de indenização por danos morais em benefício da pessoa jurídica, desde que seja de ordem objetiva. - O simples pagamento de um cheque pela instituição financeira no qual foi lançada assinatura falsa, por si só, não é suficiente para que a pessoa jurídica seja indenizada por danos morais. - Para fixação da indenização por danos morais em razão do referido fato é indispensável a comprovação de que em decorrência do ocorrido a pessoa jurídica teve sua credibilidade e seu bom nome abalados perante terceiros.
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