TJMG 0352982-86.2010.8.13.0079
CIVILEMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CHEQUE FURTADO. COMPENSAÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO.
- Configura dano moral indenizável a compensação de cheque objeto de furto descontado em conta do consumidor.
- É dever da instituição financeira, antes de realizar a compensação de cheque, realizar a conferência dos dados relativos ao emitente afim de cercar-se das garantias necessárias a autenticidade do preenchimento do título.
(v.v.)EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE DE SER INDENIZADA - DANO MORAL OBJETIVO.
- É possível a fixação de indenização por danos morais em benefício da pessoa jurídica, desde que seja de ordem objetiva.
- O simples pagamento de um cheque pela instituição financeira no qual foi lançada assinatura falsa, por si só, não é suficiente para que a pessoa jurídica seja indenizada por danos morais.
- Para fixação da indenização por danos morais em razão do referido fato é indispensável a comprovação de que em decorrência do ocorrido a pessoa jurídica teve sua credibilidade e seu bom nome abalados perante terceiros.