Decisão · TJMG

TJMG 0527985-79.2007.8.13.0687

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2008-12-04publicado em 2009-01-19
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO DE CHEQUE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAL. As empresas que integram a cadeia da relação de consumo e participam, cada qual à sua maneira, na caracterização do dano, são, em tese, responsáveis solidárias perante o consumidor. O prestador de serviço responde objetivamente pelos danos materiais e morais causados ao consumidor pela falha na prestação de serviços, porém, cabe a este provar o dano. Para a configuração do dano moral é imprescindível que a agressão atinja o sentimento íntimo e pessoal de dignidade do indivíduo. Afinal, à luz da Constituição da República, o dano moral consubstancia-se justamente na ofensa à dignidade humana. Meros aborrecimentos e incômodos, ainda que derivados de erro praticado por outrem, não são sentimentos capazes de gerar a indenização por danos morais.
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