TJMG 0183626-70.2010.8.13.0701
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MATERIAIS E ESTÉTICOS - AGRESSÃO FÍSICA COMPROVADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE CUMULAÇÃO DANO MORAL E ESTÉTICO. Estando demonstrado que a conduta do apelado para com o apelante foi ilícita, e que o dano moral sofrido pelo apelante decorreu desse ato, restou configurada a obrigação de indenizar. O conceito de dano estético está intimamente ligado ao do dano moral, somam-se os dois danos para fins de indenização. A fixação dos danos morais deve dar-se com moderação, cabendo ao magistrado, diante do caso concreto, fixar, mediante prudente arbítrio, o valor da indenização. O critério de proporcionalidade, o grau de culpa do agente, a capacidade sócio-econômica das partes e as circunstâncias em que se deu o evento devem preencher o caráter punitivo e pedagógico indispensáveis na valoração do dano moral.