TJMG 0341787-02.2005.8.13.0687
CIVILAÇÃO INDENIZATÓRIA - DANO MORAL - PROTESTO INDEVIDO - NATUREZA DA INDENIZAÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. - Presume-se o dano moral causado pelo protesto indevido. - O valor da indenização, como é próprio do dano moral, deve servir de advertência contra a prática de condutas similares, tanto mais exemplar quanto mais poderoso for o infrator e mais vulnerável for a vítima. - O arbitramento do dano moral em valor inferior ao pleiteado na inicial não caracteriza sucumbência recíproca, pois incumbe ao juiz a fixação do quantum devido.