Decisão · TJMG

TJMG 2316042-15.2007.8.13.0105

Rel. Gutemberg Da Mota E Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2009-11-03publicado em 2009-12-04
PENAL
APELAÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DANOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO. O recebimento de valor decorrente de pagamento efetuado indevidamente não enseja indenização por danos morais. Se não foi comprovada a ocorrência de qualquer abalo à moral do requerente da indenização, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Se, em razão do pequeno valor da condenação, o percentual arbitrado a título de honorários sucumbenciais se mostra irrisório, cabível a sua majoração. Recurso parcialmente provido.
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