Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-17publicado em 2008-04-30
CIVIL
DANOS MORAIS - MEROS DISSABORES E CONTRARIEDADE - INDENIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. Aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação e sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral.