Rel. Roberto Borges De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2008-01-15publicado em 2008-02-15
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZADO - SENTENÇA - MANTIDA. Meros percalços do dia-a-dia não configuram dano moral. Apelação não provida.