Decisão · TJMG

TJMG 2504438-20.2010.8.13.0024

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-12-03publicado em 2013-12-19
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÕES POSTERIORES NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A existência de inscrições anteriores regularmente realizadas em nome do devedor afasta o direito à indenização por dano moral pela posterior anotação indevida nos cadastros restritivos de crédito. No entanto, se há apenas inscrição posterior, o dever de indenizar é medida que se impõe. O montante da indenização, por danos morais, deve ser suficiente para compensar o dano e a injustiça que a vítima sofreu, proporcionando-lhe uma vantagem, com a qual poderá atenuar parcialmente seu sofrimento.
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