Decisão · TJMG

TJMG 3444551-15.2000.8.13.0000

Rel. Silas Rodrigues Vieira8ª Câmara Cíveljulgado em 2003-10-16publicado em 2004-03-10
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATO SUPOSTAMENTE ILÍCITO PRATICADO PELO VARÃO CONTRA A ESPOSA - QUESTÃO DE FAMÍLIA - INEXISTÊNCIA - DIREITO OBRIGACIONAL - COMPETÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DE MINAS GERAIS. A Ação de Indenização por Danos Morais intentada pela esposa em face do varão, embora tenha o casamento como pano de fundo, não é atinente à questão de família propriamente dita, senão que deita suas raízes no campo obrigacional, razão pela qual este Tribunal de Justiça é absolutamente incompetente para conhecer e julgar os recursos surgidos de referida lide, devendo os autos serem remetidos ao egrégio Tribunal de Alçada de Minas Gerais, ""ex vi"" do artigo 108 c/c artigo 106, II, ‘c', ambos da Constituição do Estado de Minas Gerais.
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