TJMG 0211533-56.2002.8.13.0521
PENALCONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SERVIDORES PÚBLICOS - REAJUSTE GERAL ANUAL - NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA - REGULAMENTAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA - DETERMINAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS E MATERIAIS - INEXISTÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E SÚMULA 339 DO PRETÓRIO EXCELSO. A norma constitucional que determina o reajuste geral anual nos vencimentos dos servidores públicos é de eficácia contida, somente surtindo efeitos depois de regulamentada por Lei Ordinária, observada a iniciativa privativa em cada caso. Descabe ao Poder Judiciário determinar tais reajustes, sob pena de exercer função própria do Poder Legislativo, nos termos do precedente sumular. Incabível pedido de indenização por danos morais e materiais, em virtude da inexistência de tais reajustes.