TJMG 4055511-84.2007.8.13.0145
CIVILDANO MORAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. CARACTERIZAÇÃO. VOTO VENCIDO. O extravio de bagagem, por si só, caracterizada, além de dano material, dano moral, não se tratando de mero aborrecimento, contratempo, chateação. Recurso não provido. VV.: O valor da indenização por dano moral deve ser medido pela extensão do dano, não devendo ser fonte de enriquecimento indevido do ofendido, em detrimento do ofensor (Des. Gutemberg Mota e Silva).