TJMG 0257953-19.2006.8.13.0024
GERALAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERRO MÉDICO - DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO - DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE DANO EFETIVO - SENTENÇA MANTIDA.
Inexistindo a comprovação dos elementos necessários à caracterização do dever de indenizar, não há como acolher o pedido de danos morais, diante da ausência de prova do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade. Meros aborrecimentos do quotidiano, não são capazes de causar danos morais, e, conseqüentemente, dar ensejo ao dever de indenizar.