Decisão · TJMG

TJMG 0257953-19.2006.8.13.0024

Rel. Antonio Lucas Pereira17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-03-06publicado em 2008-03-28
GERAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERRO MÉDICO - DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO - DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE DANO EFETIVO - SENTENÇA MANTIDA. Inexistindo a comprovação dos elementos necessários à caracterização do dever de indenizar, não há como acolher o pedido de danos morais, diante da ausência de prova do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade. Meros aborrecimentos do quotidiano, não são capazes de causar danos morais, e, conseqüentemente, dar ensejo ao dever de indenizar.
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