TJMG 0463005-70.2005.8.13.0016
CIVILMUNICIPIO - RESPONSABILIDADE CIVIL - BURACO NA VIA PÚBLICA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - Na fixação da indenização por danos morais, deve-se levar em consideração sua gravidade objetiva, a personalidade da vítima, sua situação familiar e social, a gravidade da falta, e as condições do autor do ilícito. - A verba indenizatória, decorrente de dano moral tem como objetivo minimizar a dor e a aflição suportada pela vítima. - Na fixação do ''quantum'', em dano moral, prevalecerá o prudente arbítrio do julgador, levando em consideração as circunstâncias do caso. - Em se tratando de dano moral, o valor constante da inicial aparece mais como sugestão, e, se cabe ao juiz determiná-lo, definindo-lhe os parâmetros, a procedência se refere à existência ou não do direito à indenização.