TJMG 0508088-41.2002.8.13.0105
CIVILAdministrativo. Responsabilidade Civil. Acidente do Trabalho. Redução permanente da capacidade laborativa. Vítima que, comprovadamente, não contribuiu para a ocorrência do evento danoso. Inteligência do art. 37, § 6º, da CF. Existindo nexo de causalidade entre a ação do agente público e o evento danoso, caracterizada está a responsabilidade civil do Estado, cabendo ao ente indenizar os autores pelos prejuízos que lhe foram causados, mormente quando não restar comprovada culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Indenização. Danos materiais. Pensão. Limite Temporal. Precedentes do STJ. Danos Morais. Valoração. Cabe ao prudente arbítrio do magistrado fixar o quantum referente à indenização por danos morais, devendo sopesar, dentre outros fatores, a gravidade do fato, a magnitude do dano, a extensão das seqüelas sofridas pela vítima, a intensidade da culpa, as condições econômicas e sociais das partes envolvidas, de forma a proporcionar ao ofendido uma satisfação pessoal, de maneira a amenizar o sentimento do seu infortúnio. In casu, a importância correspondente a cinqüenta salários mínimos apresenta-se razoável, estando em conformidade com os critérios norteadores do aludido dano e com a jurisprudência pátria.