TJMG 0690593-83.2002.8.13.0433
TRIBUTÁRIOINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO COM FULCRO NO ART. 159 DO C.C. - DIVULGAÇÃO DE MENSAGENS SUPOSTAMENTE CALUNIOSAS EM ""OUTDOORS"" - DANO NÃO COMPROVADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MINORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1 - Ausente qualquer dos elementos ditos como essenciais na doutrina subjetivista para a caracterização da responsabilidade de indenizar, quais sejam, o erro de conduta do suposto ofensor, o dano efetivamente sofrido pelo ofendido e o nexo de causalidade entre uma e outra, cabe ser inacolhido o pedido inicial de indenização por danos morais por motivo de divulgação de mensagens supostamente caluniosas, já que afastada a ocorrência de dano à credibilidade da pessoa jurídica autora da ação. 2 - Demonstrando-se adequado o valor fixado a título de honorários de sucumbência, computando o zelo do profissional advogado do requerido na ação, bem como a natureza e importância da causa, além do trabalho e o tempo exigido para realização desses serviços, impõe-se a manutenção do montante fixado pela sentença objurgada, posto que, apesar de não se admitir condenação excessivamente onerosa ao devedor, tal não pode ser fixado em valor irrisório. 3 - Recurso improvido.