Decisão · TJMG

TJMG 2833992-66.2006.8.13.0702

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-01-29publicado em 2015-02-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - CLONAGEM DE TELEFONE CELULAR - ABORRECIMENTO, DISSABOR E IRRITAÇÃO - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA. 1. A clonagem de telefone celular não gera, por si só, dano moral ao titular. 2. Aborrecimento, dissabor e irritação estão fora da órbita do dano moral e não ensejam indenização por dano moral.
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