TJMG 5097294-68.2009.8.13.0145
CIVILAPELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRODUTO ENCOMENDADO PELA INTERNET NÃO RECEBIDO. PRIMEIRA PARCELA ESTORNADA DO CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COBRANÇA DAS DEMAIS PARCELAS. INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL E DE DANO MORAL. Na hipótese em tela, não vislumbro dor, que cause angústia e que comprometa o psicológico do Recorrente, em decorrência da falha na entrega da máquina fotográfica encomendada pela internet, sobretudo se inexistiu dano material. O inadimplemento contratual não acarreta indenização por dano moral, porque não afeta a dignidade humana. A meu ver, esta situação caracteriza-se como um contratempo do cotidiano, que não pode ser inserido no âmbito do dano moral.