Decisão · TJMG

TJMG 0092951-03.2010.8.13.0106

Rel. Jose Affonso Da Costa Cortes15ª Câmara Cíveljulgado em 2011-08-25publicado em 2011-09-01
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - - SAQUES INDEVIDOS - CONTA CORRENTE - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA. Acarreta dano moral e conseqüentemente, obriga a instituição financeira ao pagamento de indenização, o saque indevido de numerário na conta de correntista. O valor da indenização a título de danos morais deve ser fixada de modo a desestimular o ofensor a repetir a falta, porém não pode vir a constituir-se em enriquecimento indevido. V.V - O saque indevido de conta corrente não é fato que acarrete, por si só, danos morais, devendo os danos alegados serem devidamente comprovados. A ausência de prova dos danos morais afasta o dever de indenizar.
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