Decisão · TJMG

TJMG 3984950-35.2007.8.13.0145

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2009-10-28publicado em 2010-01-15
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO. INEXISTENCIA. 1 - A responsabilidade do transportador rodoviário é objetiva, bastando serem comprovados o dano e o nexo de causalidade. 2 - O dano moral é aquele que afeta a psique da pessoa, extrapolando o plano material. 3 - Se a vítima de acidente de trânsito não comprova ter sofrido qualquer dano em razão do acidente, inexiste dano moral a ser indenizado. 4 - Apelo provido.
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