Decisão · TJMG

TJMG 1098984-16.2003.8.13.0145

Rel. Fernando Braulio Ribeiro Terra8ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-17publicado em 2008-05-10
PROCESSUAL
INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. VALOR FIXADO CORRETAMENTE. Na ação de ressarcimento por danos morais, o valor deve ser fixado tendo em vista o agravo moral sofrido, de forma a inibir os agentes causadores do dano, sem que haja enriquecimento excessivo daquele que sofreu o dano. No caso dos autos, o valor da indenização, levando-se em conta os constrangimentos sofridos e a dor suportada, está fixado com prudência.
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