Decisão · TJMG

TJMG 0017742-81.2001.8.13.0352

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2005-11-17publicado em 2005-11-22
CIVIL
Responsabilidade civil. Pessoa jurídica de direito público. Município. Danos. Reparação. Acidente de trânsito. A pessoa jurídica de direito público é responsável pela reparação dos prejuízos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito, quando provado o liame entre a conduta do seu preposto e os danos sofridos pelo particular, a teor do art. 37, §6º, da Constituição Federal. Dá-se provimento parcial ao recurso.
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