Decisão · TJMG

TJMG 0218819-88.2003.8.13.0153

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2005-12-07publicado em 2005-12-14
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. MUNICÍPIO. DANOS. REPARAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. A pessoa jurídica de direito público é responsável pela reparação dos prejuízos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, quando provado o liame entre a conduta do seu preposto e os danos sofridos pelo particular, a teor do art. 37, §6º da Constituição da República. Confirma-se a sentença, prejudicados os recursos voluntários.
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