TJMG 7551301-22.2005.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CORTE. ENERGIA ELÉTRICA. MEDIDOR. ANULADO. QUANTUM. Responde a Companhia Energética de Minas Gerais pelos defeitos na prestação de serviço que cause dano aos usuários, especialmente quando se verifica que o procedimento adotado, que apurou fraude, foi afastado por decisão judicial, inclusive, com a realização de prova pericial. Há constrangimento manifesto. Não se conhece da remessa oficial e dá-se provimento parcial à apelação.