Decisão · TJMG

TJMG 7551301-22.2005.8.13.0024

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2005-12-07publicado em 2005-12-14
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CORTE. ENERGIA ELÉTRICA. MEDIDOR. ANULADO. QUANTUM. Responde a Companhia Energética de Minas Gerais pelos defeitos na prestação de serviço que cause dano aos usuários, especialmente quando se verifica que o procedimento adotado, que apurou fraude, foi afastado por decisão judicial, inclusive, com a realização de prova pericial. Há constrangimento manifesto. Não se conhece da remessa oficial e dá-se provimento parcial à apelação.
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