Decisão · TJMG

TJMG 0046000-58.2000.8.13.0313

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2005-08-23publicado em 2005-09-16
ADMINISTRATIVO
– Çà – É – Í – Ê . culpa eclusiva da vítima afasta o neo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público, ineistindo assim o dever de indenizar. .. concessionária de energia elétrica que utiliza fiação de alta tensão nas proimidades de residência e de local usado pelas pessoas da casa, fica responsável por indenização por danos morais, em razão de brincadeira de criança, venha esta sofrer eletrocussão.
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