Decisão · TJMG

TJMG 2036238-51.2009.8.13.0027

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2012-01-18publicado em 2012-01-30
GERAL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DISPENSABILIDADE DE PROVA DOS DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO. Em ação de indenização por danos morais, decorrentes de indevida inscrição de nome no cadastro dos inadimplentes (SPC/SERASA), não se exige a comprovação dos danos morais, que surgem automaticamente, tão logo se dê a negativação indevida. Na fixação do montante indenizatório dos danos morais, utiliza-se como parâmetro: a condição econômica do ofensor; a condição econômica do ofendido; a gravidade da lesão e sua repercussão; e as circunstâncias fáticas do caso.
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