TJMG 3314093-47.2006.8.13.0145
CIVILINDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - OFENSAS - COMPROVADAS - 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO - MANTIDO - DANO MORAL. O art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988, dispõe que, 'são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação'. O valor arbitrado a título de dano moral deve ser mantido se estiver dentro do critério da razoabilidade ,mostrando-se proporcional ao fato que o ensejou. Recurso não provido.