Decisão · TJMG

TJMG 8776375-82.2002.8.13.0024

Rel. Jose Amancio De Sousa Filho16ª Câmara Cíveljulgado em 2006-09-13publicado em 2006-10-21
GERAL
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - CONDUTA ANTIJURÍDICA - DESÍDIA - SERVIÇOS - PRESTAÇÃO - ADVOCACIA - NÃO COMPROVAÇÃO. Não comprovada a imprudência, imperícia ou a negligência na prestação de serviços advocatícios, inexiste o dever reparatório, quer por danos morais, quer por danos materiais.
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