Decisão · TJMG

TJMG 2645544-33.2011.8.13.0024

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-27publicado em 2014-03-12
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - DEFEITO DE PRODUTO - AUSÊNCIA DE DANO. Os transtornos psicológicos somente caracterizam o dano moral, quando o prejuízo decorrente da dor imputada a uma pessoa, em razão de atos que, indevidamente, ofendem seus sentimentos de honra e dignidade, provocam mágoa e atribulações na esfera interna pertinente à sensibilidade moral. A simples aquisição de produto defeituoso não pode ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, por caracterizar mero dissabor que não pode ser alçado ao patamar do dano moral.
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