TJMG 2645544-33.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - DEFEITO DE PRODUTO - AUSÊNCIA DE DANO.
Os transtornos psicológicos somente caracterizam o dano moral, quando o prejuízo decorrente da dor imputada a uma pessoa, em razão de atos que, indevidamente, ofendem seus sentimentos de honra e dignidade, provocam mágoa e atribulações na esfera interna pertinente à sensibilidade moral.
A simples aquisição de produto defeituoso não pode ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, por caracterizar mero dissabor que não pode ser alçado ao patamar do dano moral.