Decisão · TJMG

TJMG 2629681-95.2000.8.13.0000

Rel. Edivaldo George Dos Santos7ª Câmara Cíveljulgado em 2002-08-05publicado em 2002-10-22
PROCESSUAL
Não se manifestando o acórdão acerca de pedido formulado na inicial, há que se acolher os embargos declaratórios interpostos, a fim de que seja declarado o ponto omitido. - Existindo a dívida subjacente aos títulos e sendo estes levados a protesto, o mesmo será lícito, não dando ensejo a indenização por danos materiais ou morais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →