TJMG 2629681-95.2000.8.13.0000
PROCESSUALNão se manifestando o acórdão acerca de pedido formulado na inicial, há que se acolher os embargos declaratórios interpostos, a fim de que seja declarado o ponto omitido. - Existindo a dívida subjacente aos títulos e sendo estes levados a protesto, o mesmo será lícito, não dando ensejo a indenização por danos materiais ou morais.