Decisão · TJMG

TJMG 0989689-84.2006.8.13.0518

Rel. Antonio Generoso Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2009-07-28publicado em 2009-08-10
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CASAL SEPARADO. DIVERGÊNCIAS SOBRE A GUARDA DA FILHA MENOR. CONFLITO COMUM DO COTIDIANO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. O incômodo e desconforto de algumas circunstâncias que o homem médio tem de suportar em razão do cotidiano não servem para a concessão de indenização por dano moral.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →