Decisão · TJMG

TJMG 0076632-76.2011.8.13.0153

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-26publicado em 2015-12-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALSA DENÚNICA. DISSABORES DO COTIDIANO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. Os danos morais passíveis de indenização são os que ultrapassam os percalços cotidianos da vida, sendo que os meros aborrecimentos não são passíveis de indenização por dano moral.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →