TJMG 2482125-66.2005.8.13.0145
GERALAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVA DE RECEBIMENTO DE CHEQUE - CONTA CORRENTE RECENTE - INEXISTÊNCIA DE DANO EFETIVO - SENTENÇA MANTIDA. Inexistindo a comprovação dos elementos necessários à caracterização do dever de indenizar, não há como acolher o pedido de danos morais, diante da ausência de prova do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade. Meros aborrecimentos do quotidiano não são capazes de causar danos morais e, conseqüentemente, dar ensejo ao dever de indenizar.