Decisão · TJMG

TJMG 5067458-15.2000.8.13.0000

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2006-06-14publicado em 2006-07-29
CIVIL
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROVA DO DANO MORAL - DESNECESSIDADE - INDENIZAÇÃO - ARBITRAMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SUCUMBÊNCIA. No caso de indevida inscrição do nome de suposto devedor em cadastro de proteção ao crédito, o dano moral se prova in re ipsa ou por si mesmo. O arbitramento da indenização por dano moral é ato exclusivo do juiz, sendo que o valor não pode representar perda ínfima para o agente ou enriquecimento ilícito para a vítima. O termo inicial da correção monetária do valor do dano moral é a data em que for fixado. Decaindo o autor de parte do pedido, a verba sucumbencial será dividida recíproca e proporcionalmente.
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