TJMG 1584106-29.2005.8.13.0672
CIVILAÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAL E MATERIAL - USO INDEVIDO DE MARCA REGISTRADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA.
- Presentes os requisitos da responsabilidade civil, surge a obrigação do causador dos danos pagar indenização, que, em se tratando de danos morais, deve ser fixada em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e com os objetivos do instituto, a saber: compensar pelos danos morais experimentados e servir de advertência contra a prática de condutas similares, tanto mais exemplar quanto mais poderoso for o infrator e mais vulnerável for a vítima.
- Os danos materiais alegados pela parte hão de ser devidamente comprovados, para a fixação do quantum indenizatório, porque, ao contrário dos danos morais, não são eles presumidos.