Decisão · TJMG

TJMG 1584106-29.2005.8.13.0672

Rel. Fabio Maia Viani13ª Câmara Cíveljulgado em 2006-09-21publicado em 2006-10-27
CIVIL
AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAL E MATERIAL - USO INDEVIDO DE MARCA REGISTRADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA. - Presentes os requisitos da responsabilidade civil, surge a obrigação do causador dos danos pagar indenização, que, em se tratando de danos morais, deve ser fixada em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e com os objetivos do instituto, a saber: compensar pelos danos morais experimentados e servir de advertência contra a prática de condutas similares, tanto mais exemplar quanto mais poderoso for o infrator e mais vulnerável for a vítima. - Os danos materiais alegados pela parte hão de ser devidamente comprovados, para a fixação do quantum indenizatório, porque, ao contrário dos danos morais, não são eles presumidos.
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