Decisão · TJMG

TJMG 0455498-58.2005.8.13.0016

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2006-05-10publicado em 2006-07-08
CIVIL
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDENVIDA EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MATERIAIS - INEXISTÊNCIA DE PROVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO. - Mostra-se cabível a indenização por dano moral, independentemente de existir ou não qualquer prova a demonstrar eventual prejuízo concreto, decorrente da indevida inscrição em cadastro de proteção ao crédito. - Os danos materiais alegados pela parte hão de ser devidamente comprovados, porque, ao contrário dos danos morais, não são eles presumidos. - Na fixação do montante indenizatório dos danos morais, utiliza-se como parâmetro: a condição econômica do ofensor; a condição econômica do ofendido; a gravidade da lesão e sua repercussão; e as circunstâncias fáticas do caso.
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