TJMG 0016393-33.2013.8.13.0672
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -- NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS DE ORDEM MORAL - MEROS ABORRECIMENTOS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
Para que a indenização por danos morais seja cabível, mister se faz estejam presentes os três requisitos: ato ilícito, dano moral e nexo causal entre ambos. Ausente qualquer dos mencionados requisitos, não pode ser acolhido o pleito indenizatório.
Para que se possa falar em dano moral, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, passe por dor, humilhação, constrangimentos, tenha os seus sentimentos violados.
Os aborrecimentos decorrentes da celebração de contratos, em geral, não são capazes de causar dano de ordem moral aos contratantes, devendo haver prova robusta de que a parte foi lesada em sua honra, sob pena de improcedência do pedido de indenização por danos morais.
Simples aborrecimentos e chateações do dia-a-dia não podem ensejar indenização por danos morais.